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Proibida a exigência de depósito para
internamento de doentes em urgência
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a
presente lei.
art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de informar os seus amigos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
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