Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho

Avaliação de desempenho


do pessoal docente


»(...) Para garantir harmonização na aplicação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, a calendarização do procedimento bem como as regras simplificadas de elaboração do relatório de auto-avaliação são estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área da educação.


No mesmo sentido, compete ao conselho científico para a avaliação de professores, para além do seu papel de acompanhamento e monitorização, emitir orientações quanto aos padrões de desempenho docente e aos instrumentos de registo da informação relevante para efeitos da avaliação.


Tendo em vista o seu aperfeiçoamento, o regime estabelecido pelo presente decreto regulamentar será objecto de avaliação, no final do seu 1.º ciclo de aplicação.» (SIC)


 


Ver teor integral em


 


http://www.scribd.com/doc/33458562

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