Que fará o derradeiro bastião do contrato social que sustenta a nossa democracia?

TC obrigado a analisar


cortes nos salários


 


Começa-se por salientar que a Constituição não proíbe a diminuição de salário e que esta é uma medida admissível de redução da despesa, numa altura excepcional para o Estado. Mas conclui-se que estas «razões de interesse público dizem respeito à generalidade dos cidadãos e não apenas aos trabalhadores» da Função Pública – podendo ter sido tomadas «medidas alternativas» que abrangessem todos os contribuintes. «Sendo o défice orçamental um problema de todos e por todos gerado, a solução desse problema deve recair sobre todos os portugueses e não apenas sobre aqueles que exercem funções públicas».

Comentários