Há quem já lhe tenha chamado "uma espécie de concurso"...

Publicadas na página eletrónica


da DGAE as listas definitivas


do concurso interno


e externo do ano escolar 2013/2014





 


   


Listas definitivas de Colocação e Não Colocação do Concurso Nacional 2013






EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR




100 – Educação Pré-Escolar





1º CICLO DO ENSINO BÁSICO




110 – 1º Ciclo do Ensino Básico





2º CICLO DO ENSINO BÁSICO




200 – Português e Estudos Sociais-História





210 – Português e Francês





220 – Português e Inglês





230 – Matemática e Ciências da Natureza





240 – Educação Visual Tecnológica





250 – Educação Musical





260 – Educação Física





290 – Educação Moral e Religiosa Católica





3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO




300 – Português





310 – Latim e Grego












430 – Economia e Contabilidade





500 – Matemática





510 – Física e Química





520 – Biologia e Geologia





530 – Educação Tecnológica





540 – Eletrotecnia





550 – Informática





560 – Ciências Agro-Pecuárias





600 – Artes Visuais






620 – Educação Física





EDUCAÇÃO ESPECIAL




910 – Educação Especial 1





920 – Educação Especial 2





930 – Educação Especial 3





Aplicações


Aceitação de Colocação – Concurso Interno/Externo 2013 
Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2013 (horas de Portugal Continental)
Verbete do Candidato 2013
Verbete definitivo
Recurso Hierárquico – Concurso Nacional Interno/Externo 2013/2014 
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 23, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 29 de julho de 2013
Verbete do Candidato 2013 


Notificação da decisão da reclamação das listas provisórias do concurso interno e externo


 Aceitação e Apresentação



Dever de aceitação:

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso  interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação  informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

Dever de apresentação:

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.


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