Albergaria-a-Velha. Redução da taxa do IMI.


Aplaude-se a decisão da edilidade que optou por submeter à Assembleia Municipal a fixação do valor da taxa do Imposto Municipal sobre os Prédios Urbanos em 0,3%, bem como uma redução da taxa de IMI para os agregados familiares com dependentes fiscais. Trata-se de uma medida amiga das famílias e das empresas porquanto favorece a dinamização da atividade económica no Concelho e alivia o pesado fardo fiscal que impende sobre os cidadãos. Porque a deliberação da Assembleia Municipal nesta matéria será executada de forma automática, as famílias com dependentes fiscais já não precisarão de requerer a redução da taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) nos serviços camarários. Menos imposto, menos burocracia. Melhor ainda!

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