Obras, ruídos, poeiras e direitos do Consumidor

 


 



 


As obras e os “tugas”


 

Escolho novamente abordar reflexivamente esta temática: os direitos dos consumidores perante os legítimos interesses dos construtores/empreendedores civis, com relações e áreas de intervenção legalmente reguladas, atente-se, por autoridades públicas designadas para esta importante área da vida económica.

RUÍDOS E POEIRAS – Um pouco por todo o país, são recorrentes os problemas como serão as práticas “porreiramente” institucionalizadas sem que ninguém as conteste de tão generalizadas que se tornaram. Elevado número de empreendimentos são edificados sem grande respeito pelas elementares regras de segurança de/no trabalho para os seus operários, desrespeitando particulares com poluição sonora e aquela frondosa poluição atmosférica, consubstanciada numa mistela de pós e poeiras que inundam bens (móveis e imóveis) e pessoas, num atentado inqualificável ao direito à qualidade de vida.

Ignoram os prevaricadores que a Lei não se limita a proteger os cidadãos contra qualquer ofensa à sua personalidade física ou moral. Consagra também, nesse sentido, a protecção da tranquilidade, da segurança e do bem-estar.

SOBRE OS RUÍDOS – Parece normal - e até legal – que a construção a martelo de casas e blocos de apartamentos se prolongue durante os fins-de-semana, sem estar sujeita a qualquer tipo de imposições ou quesitos legais. Isso de o “tuga” da Parvónia dormir até mais tarde ao sábado e ao domingo ou de nem sequer imaginar que numa qualquer noite de sábado a escuridão seja iluminada por uma potente irmandade de holofotes é cada vez mais um luxo que em muito parece depender da sorte. Cumpre então aqui fazer um pouco de serviço público, não vá o caro leitor dar por mal aplicado o seu tempo ao ler-me e a Administração do “Sapo” sentir que está a desbaratar os 537 mil €uros mensais com que paga estes inigualáveis escritos.

O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e, entretanto, objecto de alterações pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto -Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. Para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano é utilizado o parâmetro “Indicador de ruído” obtido por medições efectuadas em determinados intervalos de tempo ou “períodos de referência” : a) Período diurno—das 7 às 20 horas; b) Período do entardecer—das 20 às 23 horas; c) Período nocturno—das 23 às 7 horas.

APLICAÇÃO E PROIBIÇÕES DO RGR - O RGR aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente: a) Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações; b) Obras de construção civil. É PROIBIDO o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas; b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento.

Contudo, o exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pela respectiva Câmara Municipal. Algumas edilidades haverá a perder dinheiro sem saber por ignorarem que poderão emitir “licenças especiais”. Vai ser um fartote…

FISCALIZAÇÃO – Normalmente, quando a mostarda chega ao nariz, o “tuga” da Parvónia decide reclamar. Muitas vezes, nem sabe a quem se dirigir. Os seus inocentes olhos ficam vesgos quando, durante meses, não vêem um fiscal da edilidade nesta ou naquela obra, quando testemunharão jantares e almoçaradas entre construtores civis e presidentes de Câmara ou vereadores, regados com abraços, promessas de apoio para a campanha, ofertas de Natal, com presunto e “jóias para a senhora” à mistura. Enfim, o “tuga” da “Parvónia”fica intimidado com a sua (aparente) pequenez perante carteiras tão bem aviadas para o que der e vier. Por norma, faz uma queixa oral – que nestas coisas, os “tugas” “porreiros” não querem nada escrito… - e fica à espera. Outros, reduzem a escrito, tiram fotos e… também ficam à espera. Alguns senhores autarcas sentem-se afrontados, acossados e intimidados quando questionados por escrito e até pensam que não estão obrigados, dentro de um prazo legal, a responder igualmente por escrito aos seus concidadãos. Indispõem-se com os homens e mulheres conscientes dos seus direitos porque para alguns deles “eleitor existe somente para duas coisas: votar e pagar impostos”. E até já houve quem mandasse o secretário investigar “se isso do Código de Procedimento Administrativo existe mesmo ou se não passará de uma piada de mau gosto só para me tirar do sério”.

Na verdade, a fiscalização do cumprimento das normas previstas na legislação aplicável compete: a) à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; b) à entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade; c) às comissões de coordenação e desenvolvimento regional; d) às câmaras municipais e polícia municipal (a existir), no âmbito das respectivas atribuições e competências e às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências.

CONCORRÊNCIA DESLEAL - Mais do que o cumprimento da Lei, do direito à qualidade de vida dos residentes, das tentaculares promiscuidades entre poderosos, existirá uma outra dimensão do problema. Se por um lado há empreiteiros, com poucos escrúpulos, que trabalham ao sábado e ao domingo para adiantarem receita porque têm dinheiro vivo para pagarem horas extraordinárias a torto e a direito, outros haverá que, atados à Lei e limitados pelas circunstâncias de um país em crise, não disporão dos mesmos argumentos. É uma deslealdade que ter de ser combatida e exemplarmente punida.

CONCLUSÃO – Está claro que o “tuga” da “Parvónia” será sempre o elo mais fraco. Tem pouco dinheiro e está sempre na iminência de ficar “teso”. Por deficit cultural, não quer ficar mal visto junto do “senhor presidente” e temerá (sempre) represálias. Assim sendo, resta-nos confiar que, neste país, exista uma numerosa casta de autarcas honestos e justos, que conheçam a Lei e zelam pelo seu integral cumprimento. Doa a quem doer.

Mas isto, afinal, é só o Alho a falar…

José Manuel Alho

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