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Comissões de Risco
PONTO PRÉVIO: com o novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, que apela à participação activa da comunidade, numa relação de parceria, com o Estado, concretizada nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), creio que se desbravaram novos e decisivos caminhos capazes de viabilizar uma articulação integrada em ordem a promover-se, por meio de uma genuína rede social, os direitos da Criança e do Jovem e a prevenir-se (ou erradicando) situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento idealmente pleno, integral e harmonioso. No momento, as CPCJ’s, salvo excepções muito pontuais, estarão globalmente preparadas para tão nobre mandato, de inquestionável interesse público. No mais, acredito firmemente no desempenho Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, presidida pelo Juiz Conselheiro Dr. Armando Leandro.
Cumulativamente e em jeito de esclarecimento do prezado visitante, considera-se, nos termos da legislação aplicável, que a Criança ou o Jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: está abandonada ou vive entregue a si própria; sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; é obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a sanar essa situação.
Em consequência, caberá a toda a sociedade não demitir-se dos seus deveres cívicos e morais. A Escola, os professores, os médicos, os vizinhos, o comerciante, o carteiro, enfim, em cada um de nós deve residir o imperativo maior de sermos parte integrante da tal rede social que vele e zele pelos mais desvalidos, que às vezes nem saberão verbalizar o inferno em que se terá tornado as suas existências.
Mau grado a confiança por mim inicialmente expendida, poderão existir sinais ou indícios de situações porventura anómalas. A verificarem-se, exigirão a competente intervenção correctiva. Localidades há em que muitos dos menores encaminhados para a alçada das CPCJ’s resultam de indicações de Equipas Multidisciplinares, sediadas, por norma, em Centros de Saúde, compostas por diversos especialistas. Ora ocorre que poderá suceder que nestas equipas existam profissionais que, sendo gerentes (mesmo que recorrendo ao nome do marido, da mulher…) ou assalariados de empresas privadas vocacionadas para a terapia de crianças com dificuldade(s), angariem ou encaminhem os menores para os vulgarmente designados “centros de desenvolvimento”.
Como a tramitação processual poderá prestar-se a certas promiscuidades, estas empresas têm lideranças que se poderão fazer sentir, ou até mesmo representar, em algumas CPCJ’s. Aliás, importa fazer notar que as crianças e as famílias das crianças que careçam de terapia recebem ajudas financeiras do Estado. Umas sob a formas de um reforçado abono mensal, outras para pagamento das terapias de que as crianças tenham necessidade. Numa visão grosseiramente simplista, todos sairão a ganhar: os pais, as crianças, os terapeutas e, claro está, as empresas.
O problema poderá acontecer quando se verificarem situações de risco para a Criança ou para o Jovem. Isto é: se nas CPCJ´s estão representados interesses laterais, exteriores ao mandato público que lhes foi confiado, que parecem sobrevalorizar motivações comerciais de empresas legitimamente constituídas, com que autoridade e eficácia poderão analisar, avaliar e implementar as suas intervenções? No limite, poderão ver-se constrangidos a instruir processos visando famílias que serão, em outro âmbito, suas clientes na empresa “x” ou “y”…
Nesta situação eventual, as Comissões poderão estar a desonrar, de forma assassina, os superiores interesses dos mais desprotegidos, pervertendo miseravelmente o que a colectividade espera delas. Caberá ao Ministério Público averiguar e a cada um de nós denunciar. As CPCJ’s, para cumprirem integralmente o seu papel, não poderão nunca ser permeáveis a conflitos de interesses que abalem, tão criminosamente, a sua missão.
José Manuel Alho
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