Em causa a deterioração do pavimento, os pós e os ruídos das obras

 


Rua da Senhora do Socorro degrada-se


 

* Situação já é do conhecimento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Território.


 

Como já aqui demos conta, a Rua da Senhora do Socorro está, a diversos níveis, profundamente degradada. É uma zona nobre do Concelho de Albergaria que conheceu forte procura por parte do mercado habitacional.

São justos os interesses dos construtores civis, que assumem importante fatia do investimento que cria riqueza nestes tempos de crise generalizada. Não são os construtores civis que estão em causa ou sob o espeto de quem não percebe a relevante influência daqueles agentes na dinamização das economias locais. Nada disso. O que está em causa – e até inscrito na Lei - é a protecção dos cidadãos contra qualquer ofensa à sua personalidade física ou moral e, principalmente, a protecção da tranquilidade, da segurança e do bem-estar.

Na actualidade, cumpriria à edilidade albergariense – a menos que esta prefira ser forte com os fracos e fraca com os fortes – analisar a situação em todas as suas vertentes e, se necessário, agir em conformidade, informando os residentes dos termos em que decorrem certos empreendimentos. É uma questão de transparência dos que sabem ser e estar mandatados pelo povo visando a prossecução do superior interesse da colectividade, independentemente dos restaurantes que alguns frequentarão e do nível das pessoas com quem alguns gostarão de partilhar vinhos altamente graduados para tomarem as “melhores” decisões.

Por isso, e porque perguntar não ofende, importaria saber:


  • Os empreendimentos actualmente em fase de edificação decorrem no respeito pelas mais elementares regras de segurança de/no trabalho para os seus operários?

  • As obras estarão ou não a desrespeitar particulares com poluição sonora e aquela frondosa poluição atmosférica, consubstanciada numa mistela de pós e poeiras que inundam bens (móveis e imóveis) e pessoas, num atentado inqualificável ao direito à qualidade de vida?

  • Os trabalhos que ali acontecem respeitarão o Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e, entretanto, objecto de alterações pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, que estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto -Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente? Neste particular, alerta-se que para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano é utilizado o parâmetro “Indicador de ruído” obtido por medições efectuadas em determinados intervalos de tempo ou “períodos de referência” : a) Período diurno—das 7 às 20 horas; b) Período do entardecer—das 20 às 23 horas; c) Período nocturno—das 23 às 7 horas.

  • Importaria também saber se os trabalhos de construção estarão, como afiançarão muitas denúncias que nos chegaram, a decorrer aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas?

  • Ou se, e, alternativa, o exercício dessas actividades ruidosas (vulgo, obras) temporárias foi autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído, pela Câmara Municipal de Albergaria?


Porque a fiscalização do cumprimento das normas previstas na legislação aplicável compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; à entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade; às comissões de coordenação e desenvolvimento regional; às câmaras municipais, no âmbito das respectivas atribuições e competências e às autoridades policiais relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências, caberia divulgar ao público em geral o histórico de eventuais fiscalizações já efectuadas, mormente pela edilidade.

No mais, dá-se conta que a situação já será há muito do conhecimento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, que por várias vezes terá inquirido a edilidade sobre a situação em apreço. Ao que parece, a Câmara Municipal terá tardado nas respostas às persistentes demandas daquele serviço afecto ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Apesar de uma popular, em jeito de graça, nos ter afiançado que “se esta situação ocorresse nas vizinhas freguesias da Branca ou de Alquerubim, a situação já estaria resolvida!”, queremos acreditar que o que moverá os decisores públicos será efectivamente o superior interesse público. Aguardemos pois pelos próximos desenvolvimentos.

José Manuel Alho

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