Poderão estar em causa exigências legais em matéria de pluralismo político

Boletim Municipal abre


época eleitoral?



Numa deliberação datada do passado dia 1 de Outubro do corrente ano de 2008, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERCS) determinou que as publicações editadas pela administração regional e local – como boletins municipais, por exemplo – vão passar a estar “obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades político-partidárias que integram os órgãos autárquicos”. O exercício do direito de resposta e de rectificação passa também a ser obrigatório, quando solicitado pelos cidadãos ou por titulares de órgãos políticos. O projecto desta directiva, aprovado por unanimidade, surge, segundo a ERC, em consequência de “um vazio legal relativamente à caracterização, à missão e às obrigações que impendem sobre publicações periódicas editadas pela administração local e regional, nomeadamente em matéria de pluralismo político”.

Acresce ainda que a ERCS tem recebido “frequentemente” queixas de vários partidos políticos que vêm “reclamando o cumprimento das exigências legais em matéria de pluralismo político."

De acordo com a análise que a ERCS fez a algumas das queixas apresentadas, aquela entidade diz ter constatado que um dos “traços” que identificam os boletins municipais, por exemplo, “é o elevado número de fotografias que em cada edição retratam os dirigentes autárquicos”.

A ERCS afirma ainda que nas publicações analisadas “o debate político plural, incluindo a réplica, está ausente das suas páginas. Também a profusão de fotografias com elevado grau de presença da figura do presidente da Câmara identificadas em algumas publicações analisadas constitui uma marca destas publicações”, acrescenta aquele organismo que tutela a comunicação social portuguesa.

É pois neste enquadramento que dou conta do meu choque, a roçar a incredulidade pura e dura, quando recepcionei o mais recente Boletim Municipal (n.º 25), intitulado “Albergaria em revista”. Trata-se de uma publicação semestral, com 5 000 exemplares de distribuição gratuita, com 24 páginas a cores, em (muito) bom papel, cujo director é, nem mais nem menos, o presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Agostinho Pereira (AP).

Aquela edição apresenta dez (!) fotos de AP e, no meio de fotografias dando maioritariamente conta de obras insignificantes – mormente para a sede do Concelho – lá inclui um Vereador (José Licínio Pimenta) e um Presidente de Junta de Freguesia (de Ribeira de Fráguas, José António Laranjeira). No essencial, tratar-se-á de um exagero a merecer, pelo menos, severo reparo político.

Não quero acreditar que quem está no poder se permita fazer uso de dinheiros públicos para, socorrendo-se de certas “bengalas”, passar mensagens propagandísticas. Mas, no meu modesto entendimento, este Boletim Municipal poderá não estar a observar o que tenho por “pluralismo político” e até poderá integrar-se nos tais “traços que identificam” estes periódicos, cirurgicamente denunciados pela ERCS: ”…o debate político plural, incluindo a réplica, está ausente das suas páginas. Também a profusão de fotografias com elevado grau de presença da figura do presidente da Câmara identificadas em algumas publicações analisadas constitui uma marca destas publicações.” (SIC)

Não estou contra este tipo de informação municipal. A “Agenda Cultural – Albergaria ConVida” prestará inclusivamente um serviço relevante. Porém, caberá às forças político-partidárias representadas na edilidade vigiar convenientemente este instrumento de forma a garantir que jamais estará ao serviço da publicitação eleitoral. “Albergaria em revista” deverá pautar o seu desempenho pela neutralidade e imparcialidade. Se tal não for possível – por incapacidade ou falta de vontade do poder instituído – a mesma deveria ser suspensa até à realização das próximas eleições.

Também nesta matéria, espera-se que a oposição seja responsável, activa e contundente. Que não falhe por “falta de comparência”.

José Manuel Alho

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