Exige-se a monitorização fiscalizadora de todas as Direcções Regionais de Educação sob pena de se homologarem ilegalidades grosseiras.

Agrupamentos elegem


chefes ou líderes?


Estão em fase de conclusão os procedimentos concursais, definidos pela Portaria n.º 604/2008, visando a eleição, pelos Conselhos Gerais (CG’s), do Directores de Agrupamentos de Escolas, no respeito pelo preceituado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário.

Esta legislação surgiu porque “o programa do XVII Governo Constitucional identificou a necessidade de revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas no sentido do reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino e no favorecimento da constituição de lideranças fortes.” (SIC) Em abono da verdade, este enunciação de propósitos, por ser vincadamente genérica, será amplamente consensual. Ainda assim, o início da sua implementação – que ora está se testemunhada – abriu já um leque de interrogações que ameaçam transformar-se em sérias e fundadas apreensões.

Numa primeira apreciação genérica, cumprirá reconhecer dois méritos do novo regime: o princípio da limitação de mandatos (que poderia e deveria ter sido mais ambicioso) e a possibilidade de a tutela poder, a qualquer momento, demitir quem provar não reunir condições para continuar da Direcção dos Agrupamentos – algo que até agora não se verificava.

Confesso que as minhas preocupações começaram logo no momento da promulgação da legislação atrás citada quando, cumulativamente, se afiança, em jeito de (fraca) garantia acrescida, que “o Governo promoveu ainda a alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, no sentido de dotar cada estabelecimento de ensino público de um corpo de docentes reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação, que assegure em permanência funções de maior responsabilidade.” (SIC) Bem, nada poderia ser mais controverso. Nem sempre a experiência, enquanto valor bruto, é sinónimo de inovação, dinamismo e maior comprometimento com o serviço público de Educação como também o facto de ter mais formação signifique automaticamente ter usufruído de melhor formação, escolhida e frequentada de acordo com as necessidades (previamente identificadas pelos respectivos Projectos Educativos) de cada comunidade educativa.

De igual modo, receio que a questão de “mais autoridade” se preste a interpretações perversas que suportem actuações ao arrepio de quem está obrigado a “observar no exercício das suas funções os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé.” (SIC)

O ambiente que a escola pública hoje experimenta acentuará uma degradação relacional generalizada, com inquietantes níveis de conflituosidade. No momento, por culpa própria ou sem ela, ser PROFESSOR é, cada vez mais, um exercício de sobrevivência centrado na preservação da sanidade mental (individual e colectiva). A este propósito, teme-se que, apesar de elevado número de diplomados, muitos docentes – e aí estão os mais recentes dados do INE para o indiciar com segurança – muitos profissionais, de inquestionáveis méritos, abandonem o sector por não estarem para suportar tamanhas violências.

Com efeito, os CG’s, que foram inicialmente transitórios, terão sido, em muitos casos, eleitos com angustiante leviandade em resultado de tertúlias de café pouco ou nada representativas. O certo é que o Conselho Geral, enquanto “órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando” supostamente “a participação e representação da comunidade educativa” estão, apesar do carácter transitório, a eleger Directores/as sem antes terem fomentado a participação entre os seus representados, agindo quase por sua conta e risco, como se de uma escolha empática se tratasse. Até parece haver casos de vitórias cozinhadas na “secretaria”, patrocinadas por quem nunca soube tolerar a diferença por se achar há muito intocável ou inimputável. Exige-se por isso a monitorização fiscalizadora de todas as Direcções Regionais de Educação sob pena de se homologarem ilegalidades grosseiras.

No mais, eleger um Director pressupõe ser capaz de perceber que terá de identificar um perfil específico de líder. Ou seja, nem todos os professores reúnem as condições para serem líderes. O Director terá que ser uma pessoa com conhecimentos especializados, com enorme sensibilidade, com capacidade analítica e de comunicação empática, com experiência de ensino e elevada responsabilidade social. Terá que ser um profissional que sabe prestar atenção, sabe escutar, sabe clarificar, sabe encorajar e ajudar a encontrar soluções, sabe dar opiniões, e que sabe ainda negociar, orientar, estabelecer critérios e assumir todo o risco das consequências da sua acção.

Como estão as coisas, mais parece que o Director virá para ser uma versão musculada do ”quero, posso e mando” que poderá muito bem ser o desastre de uns quantos impreparados e a desgraça de muitas vítimas inocentes.

José Manuel Alho

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