Com esta exigência, estes profissionais não podem exercer outras funções na escola ou integrar órgãos directivos, como têm feito até agora. Por exemplo, não podem ser directores de turma ou dar Área Projecto ou Estudo Acompanhado.
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»Mudanças no estatuto da carreira dos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica
Bispos acusam
Ministério da Educação de
discriminar professores de Moral
07.06.2009 - 17h53 Bárbara Wong
A Comissão Episcopal da Educação Cristã foi surpreendida com um despacho do secretário de Estado da Educação Valter Lemos que prevê que os professores de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) só possam participar na vida da escola ou ensinar outras disciplinas, para as quais têm habilitações, se não tiverem o horário completo. Os bispos pedem a suspensão do despacho, “resultante de uma decisão unilateral do Ministério da Educação”.
“Consideramos ilegal e discriminatória a limitação imposta”, dizem em comunicado à imprensa, declarando que estão “em total desacordo com as orientações oriundas da secretaria de Estado da Educação”. Os professores de EMRC fazem carreira como todos os outros docentes, por isso, é com “surpresa e apreensão” que os bispos olham para as mudanças previstas.
Segundo o texto da tutela, citado no comunicado dos bispos, as escolas não poderão contratar outros docentes de EMRC se o professor do quadro não tiver o seu horário completo. Com esta exigência, estes profissionais não podem exercer outras funções na escola ou integrar órgãos directivos, como têm feito até agora. Por exemplo, não podem ser directores de turma ou dar Área Projecto ou Estudo Acompanhado.
No que diz respeito aos professores contratados de EMRC, também são discriminados comparativamente aos outros, porque o seu horário só pode ser preenchido com as horas não comportadas no horário do professor do quadro. Portanto, não podem completar o seu horário com horas de outras áreas ou disciplinas, para as quais tenham habilitações para ensinar, nem podem ocupar outros cargos ou funções.
Estas medidas colocam os professores de EMRC “em situação de injusta desigualdade em relação aos demais, decorrendo daí prejuízos para a sua vida pessoal e carreira profissional”, além de lhes conferir um “estatuto de menoridade”, já que os impede de “participarem plenamente na vida da comunidade escolar”, escrevem os bispos. A comissão episcopal lembra que as conversações têm sido interrompidas por “longos períodos de silêncio” por parte do ministério.
Há anos, que a Igreja Católica se queixa do horários do 1.º ciclo que dificultam a integração da disciplina de EMRC, por causa das actividades extra-curriculares. Cerca de 40 por cento dos alunos, do básico ao secundário, frequentam a disciplina.» (SIC)
“Consideramos ilegal e discriminatória a limitação imposta”, dizem em comunicado à imprensa, declarando que estão “em total desacordo com as orientações oriundas da secretaria de Estado da Educação”. Os professores de EMRC fazem carreira como todos os outros docentes, por isso, é com “surpresa e apreensão” que os bispos olham para as mudanças previstas.
Segundo o texto da tutela, citado no comunicado dos bispos, as escolas não poderão contratar outros docentes de EMRC se o professor do quadro não tiver o seu horário completo. Com esta exigência, estes profissionais não podem exercer outras funções na escola ou integrar órgãos directivos, como têm feito até agora. Por exemplo, não podem ser directores de turma ou dar Área Projecto ou Estudo Acompanhado.
No que diz respeito aos professores contratados de EMRC, também são discriminados comparativamente aos outros, porque o seu horário só pode ser preenchido com as horas não comportadas no horário do professor do quadro. Portanto, não podem completar o seu horário com horas de outras áreas ou disciplinas, para as quais tenham habilitações para ensinar, nem podem ocupar outros cargos ou funções.
Estas medidas colocam os professores de EMRC “em situação de injusta desigualdade em relação aos demais, decorrendo daí prejuízos para a sua vida pessoal e carreira profissional”, além de lhes conferir um “estatuto de menoridade”, já que os impede de “participarem plenamente na vida da comunidade escolar”, escrevem os bispos. A comissão episcopal lembra que as conversações têm sido interrompidas por “longos períodos de silêncio” por parte do ministério.
Há anos, que a Igreja Católica se queixa do horários do 1.º ciclo que dificultam a integração da disciplina de EMRC, por causa das actividades extra-curriculares. Cerca de 40 por cento dos alunos, do básico ao secundário, frequentam a disciplina.» (SIC)
Notícia disponível em http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1385562
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