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DREN chumba homologação
de eleição para Director
* Irregularidade detectada na Reunião do Conselho Geral Provisório de 26 de Maio na origem de nova “bronca”. DREN assume postura exemplar!
Segundo informações, que temos por absolutamente fidedignas, a DREN, por despacho, de 22 de Junho, do Senhor Director Adjunto, Dr. António Leite, não terá homologado o resultado da eleição para director do Agrupamento de Escolas das freguesias do Pinheiro da Bemposta, Palmaz e Travanca devido a irregularidade encontrada na reunião do Conselho Geral Transitório (CGT), ocorrida em 26 de Maio passado, em que terá sido excluída uma candidata apesar de esta ter sido formalmente admitida ao concurso. Na verdade, o boletim de voto utilizado na reunião que culminou na eleição de novo Director só continha um nome em vez dos dois admitidos.
E será por isso que o CGT voltará a reunir segunda-feira, dia 29, pelas 18 horas, para analisar e apreciar o relatório aduzido pela Comissão de Avaliação das Candidaturas – incluindo os 2 candidatos oportunamente admitidos. Nessa reunião, os conselheiros deverão decidir sobre a auscultação dos candidatos e eleger outra vez o Director, em escrutínio secreto. Só depois de ultimados estes procedimentos com sucesso, a DREN voltará a analisar o processo concursal e decidir sobre a sua eventual homologação.
Não abordando, por ora, o motivo da exclusão do candidato e até agora Presidente da CAP, Mário Rui Lopes (a alegada falta da declaração constante da aliena c) do n.º 3 do Aviso de Abertura n.º 7871/2009, de 9 de Abril de 2009) – cuja apreciação pela tutela ainda não é sequer conhecida – não se sabendo por isso se a mesma deveria ou não ter sido passada pelo serviço de origem (vulgo, Agrupamento de Escolas Bento Carqueja), ressaltará da actuação da Comissão de Avaliação supra mencionada que a candidata (entretanto excluída) terá deixado de estar habilitada a ser eleita para o cargo de Directora do Agrupamento por não ter – apesar de ter sido devidamente convocada – comparecido à entrevista marcada.
Broncas e trapalhadas
Apesar de todos estes desenvolvimentos não serem (ainda) do conhecimento geral – o site do Agrupamento parece “passar ao lado” de assunto tão decisivo e central para o futuro da sua comunidade educativa… - foi com desconforto que esta manhã fui contactado por colegas de outros agrupamentos que já sabiam dos contornos deste caso. Fui mimado com tiradas do género »continuam a ser o Agrupamento das broncas e das trapalhadas» pelo que decidi reagir com bonacheirona indiferença. Primeiro, porque de nada sabia. Segundo, porque não gosto de ver a organização a que pertenço ser alvo deste tipo de escárnio(s). Todos saímos menorizados. Principalmente, os alunos.
De momento, não me alongarei na apreciação que tenho vindo a consolidar da conduta do Presidente da CAP, Mário Rui Lopes - se bem que concluir um mandato com a indicação no website do Agrupamento "o site encontra-se em reformulação", tendo acoplado um vetusto editorial de Outubro de 2005 não seja o melhor dos cartões de visita... - mormente quando, a dado momento de todo este processo, terá decidido dirigir-se à Senhora Directora Regional da DREN, a pretexto de já ter sido eleito Director em outro Agrupamento, para solicitar a homologação do processo concursal para director do Agrupamento de Escolas das freguesias do Pinheiro da Bemposta, Palmaz e Travanca com “a maior celeridade possível”. Aqui, “alto e pára o baile”, como recomenda a sapiência popular. Em abstracto, homologar o que quer que seja exige uma profunda convicção material de foi respeitada Lei, a Transparência e a Ética. Nunca a Lei foi, é ou será subjugada a interesses pessoais, muito menos os decorrentes de pontuais tomadas de posse onde se é, foi ou se será “entronizado”.
Andou – anda, sublinhe-se – muito bem a DREN ao monitorizar, com rigor e amor à legislação aplicável, todos os processos concursais. Antes e acima de nós, está (e estará SEMPRE) o superior interesse público. Tomadas de posse há muitas!
Consequências
Dado o acerto e o modo exemplarmente competente como a DREN tem acompanhado este concurso, importa saber – até porque perguntar não ofende… - o que esperar da tutela em matéria potencialmente legal e disciplinar. No concreto, pergunta-se:
- Que consequências legais e disciplinares decorrerão para os elementos que, estando sob a alçada do Ministério da Educação, excluíram candidatos ao ponto de o resultado do processo concursal não ter sido homologado?
- Uma vez que nas actas/relatórios da Comissão de Avaliação acima citada, onde se terá excluído dois candidatos, constará que as decisões foram tomadas por unanimidade, não se conhecendo por isso declarações de voto de vencido, deverá a DREN instaurar o competente inquérito disciplinar em respeito pelo preceituado no Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do Art.º 28.º, que assevera »Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.» (SIC)
- Os restantes elementos que, não integrando aquela Comissão mas estando sob alçada do Ministério da Educação (ME), não serão legal e disciplinarmente co-responsáveis pela ratificação (vertida em acta) que terão viabilizado? É que arguir desconhecimento ou ignorância da Lei não constitui atenuante…
- Se nenhumas consequências advierem, que exemplo(s) ficará para o futuro? Estas situações são ou não para repetir? O que pensará a DREN de tudo isto?
- Como avaliar, com iniludível rigor, as reais consequências desta não homologação do processo concursal? Poderá o agrupamento ter hipotecado as possibilidades de eleger um bom/boa Director(a)?
- Independentemente das reacções legais, disponíveis nos tribunais comuns, a espoletar pelos alegadamente prejudicados, como se comportará o mesmo CGT perante os mesmos candidatos a escrutínio?
- Não se poderão sentir animados/impelidos por um eventual sentimento de “birra”a repetir “grosso modo” o resultado inicialmente verificado?
- Terá este CGT, perante estes eventuais prejuízos, condições para eleger novo(a) Director(a)? O cenário de uma demissão conjunta não poderia ser um cenário, para todos, mais vantajoso?
Outras perguntas
- Em vez de eleger um(a) director(a), não seria mais avisado designar nova CAP?
- Alguns dos elementos que terão participado neste processo não homologado pela DREN foram entretanto eleitos para o Conselho Geral (CG) definitivo. Em razão do sucedido, terão condições – mesmo perante a tutela – para exercerem tais funções?
- Pertencer a um CG é coisa séria. É para os melhores. Em abstracto - sem querer partir deste caso em particular – quantas listas candidatas àquele importante órgão por este país afora divulgaram as ideias, os valores e os princípios a observar se e quando eleitos? Estas pessoas não se representam a si mesmas! De igual modo, assinale-se, que devem estar sujeitas a apertada e constante fiscalização.
- Atendendo ao facto de um dos candidatos ser docente de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), pretenderá o mesmo, em consequência das mais recentes orientações do ME, sujeitar-se à dúvida e, por arrastamento, a novo processo eleitoral?
- Os membros do CGT conhecerão efectivamente estas novas orientações (normas?) impostas pela tutela no que respeita ao estatuto da carreira dos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica? Ou será que nada conhecem, estando em condições de incorrer em nova “irregularidade”?
- Em resumo, por quanto mais tempo este Agrupamento de Escolas pode(rá) sobreviver submetido a esta indefinição?!
PS – Oportunamente debruçar-me-ei sobre a suposta bondade (ou falta dela) dos relatórios preliminares elaborados a respeito das candidaturas admitidas. Ao que constará, será um fartote para longas digestões…
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