Obras de anos que há anos incomodam residentes

Na rua da Senhora do Socorro


- que se lixe o »Zé Portuga»!



 


 


Estou indignado com a aparente indiferença da edilidade, dos seus serviços de fiscalização/monitorização a esta obra em particular. Tudo parece muito obscuro e até inconfessável.


Fosse esta situação descoberta por uma edilidade atreita a exigir o integral cumprimento da legislação aplicável e nem sequer um terço do até hoje ocorrido passaria impunemente.


 


Ponto prévio: resido, desde 2006, na rua da Senhora do Socorro, em Albergaria-a-Velha.


 


Com o início da edificação de uma urbanização que agora preenche o espaço de uma emblemática fábrica da vila, tenho reportado à Câmara Municipal e a outras autoridades o que julgo poderem configurarem atropelos nà lei.


 


Em rigor, sublinha-se, estará em causa  o respeito pelo inscrito na Lei, i.e., a protecção dos cidadãos contra qualquer ofensa à sua personalidade física ou moral e, principalmente, a protecção da tranquilidade, da segurança e do bem-estar. Neste particular, entre muitas questões susceptíveis de melhor esclarecimento, importaria saber:


 


 


 



  • Os trabalhos que ali acontecem respeitarão o Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e, entretanto, objecto de alterações pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, que estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto -Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente? Cumulativamente, faz-se notar que para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano é utilizado o parâmetro “Indicador de ruído” obtido por medições efectuadas em determinados intervalos de tempo ou “períodos de referência” : a) Período diurno—das 7 às 20 horas; b) Período do entardecer—das 20 às 23 horas; c) Período nocturno—das 23 às 7 horas. 

     



  • Importaria também saber se os trabalhos de construção estarão, como afiançarão muitas denúncias, a decorrer aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas?

     


     


     



  • Ou se, e, alternativa, o exercício dessas actividades ruidosas (vulgo, obras) temporárias foi autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído, pela Câmara Municipal de Albergaria?

     


     


    Por mim falo. Estou cansado de obras que, sensivelmente pelas 07.15 horas, se iniciam com inenarrável estrondo por meio de betoneiras e rebarbadeiras, seja dia útil, sábado ou feriado. Dia após dia. Semana após semana. Mês após mês. Estou esgotado com a deposição de materiais a altas horas da noite que indispõem quem (incluindo crianças) deseja simplesmente adormecer após um exigente dia de trabalho.


     


    Ao fim destes mais de três anos de constrangimentos de índole diversa à normal prossecução da minha vida familiar, é grande a tristeza por constatar que não posso ter janelas abertas tal é o fluxo de poeiras que irrompe pelas divisões da casa. É revoltante verificar que as paredes exteriores da moradia - como as demais - se encontram irremediavelmente conspurcadas tendo sido pintadas somente em Abril de 2006. Noutro concelho, porventura "normal", o dono da obra seria obrigado a pintar as moradias de modo a deixá-las como estavam antes das obras.


     


    Nestes últimos tempos, é o pó de pedra que até é deixado (tal será o sentimento de impunidade...)  em parques de estacionamento, limitando o tráfego automóvel. Mais: é largado sem ficar devidamente acondicionado por forma a proteger os residentes e seu património dos ventos que o transportam (vide fotos). As roupas, os móveis e os pisos ficam num estado lastimável. A nossa qualidade de vida está por isso gravemente diminuída.


    Estou indignado com a aparente indiferença da edilidade, dos seus serviços de fiscalização/monitorização a esta obra em particular. Tudo parecerá muito obscuro e até inconfessável.


    Fosse esta situação descoberta por uma edilidade atreita a exigir o integral cumprimento da legislação aplicável e, quiçá, nem sequer um terço do até hoje ocorrido passaria impunemente.


     


     



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