Alerta Costa Andrade e Bacelar Gouveia defendem que a retroactividade das medidas aprovadas contrariam a Constituição

Sobretaxa do IRS


pode ser inconstitucional



A fórmula aprovada ontem pelo Governo para a aplicação do agravamento do IRS pode ser inconstitucional. Em causa está, alertaram os constitucionalistas Costa Andrade e Bacelar Gouveia, a retroactividade da medida, uma vez que o aumento do IRS em 1% até ao terceiro escalão e 1,5% a partir do quarto escalão irá incidir sobre a totalidade dos rendimentos do ano de 2010 e não apenas sobre os últimos meses do ano.


Segundo os especialistas, isto significa que, na prática, a fórmula tem efeitos retroactivos. Tudo porque, tal como sublinhou o ministro das Finanças, é indiferente se os contribuintes recebem o subsídio de férias em Maio ou Julho, já que todos estarão sujeitos a esta norma, ainda que com uma aplicação efectiva de 7/12 avos do rendimento anual (ver caixa).


Tendo em conta esta análise, a avaliação do constitucionalista Costa Andrade a este diploma é peremptória: "Se da aplicação das novas taxas e da fórmula prevista resultar a tributação de rendimentos obtidos num momento anterior à sua entrada em vigor, há retroactividade, sendo o diploma inconstitucional." Costa Andrade recordou ao DN que o princípio da irretroactividade da tributação se encontra consagrado no artigo 103.º da Constituição. "A lei é clara e diz que 'ninguém pode ser obrigado a pagar impostos (...) que tenham natureza retroactiva'", sublinhou.


Visão semelhante tem Jorge Bacelar Gouveia, que alerta que a sobretaxa de IRS ontem aprovada "só pode ser aplicada nos meses seguintes à sua entrada em vigor, ou então no ano seguinte, sob pena de ser inconstitucional devido à sua retroactividade". Segundo o constitucionalista, "os rendimentos gerados antes da aprovação do diploma não podem ser taxados de acordo com estas regras", conclui.


A aplicação do diploma implica retroactividade, garante Tiago Caiado Guerreiro. O fiscalista explicou ao DN que o efeito retroactivo poderá verificar-se em situações em que os rendimentos dos contribuintes variem ao longo do ano. "Uma pessoa pode ter ganho muito mais no início do ano do que ganhará nos últimos sete meses de 2010, por exemplo devido a um prémio, mas irá ver o seu rendimento tributado como um todo à luz desta sobretaxa, o que representa uma situação de retroactividade", salientou. Tiago Caiado Guerreiro frisou, no entanto, que "a aplicação da equação de 7/12 avos mostra que há uma tentativa do Governo de evitar a retroactividade, mas que não a garante".


(In Jornal Diário de Notícias)


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