Estatuto do Aluno é hoje aprovado, após consenso entre PS e CDS. Director com poder quase absoluto para decidir sanções disciplinares

Alunos podem ser suspensos


sem processo disciplinar


Suspender o aluno por um dia sem processo disciplinar, chumbar por faltas e comunicar ao Ministério Público as agressões de alunos a colegas, professores ou funcionários são só algumas das novas regras que as escolas do ensino básico e secundário vão ter de aplicar a partir de Setembro. A revisão do Estatuto do Aluno está concluída e PS e CDS deverão aprovar hoje o diploma que endurece os castigos e torna mais fáceis e rápidas as denúncias e os processos disciplinares.

A suspensão do aluno por um dia, a aplicar pelo director, sem processo disciplinar e com marcação de falta, passa a ser uma das novas sanções introduzida pelo CDS/PP para os casos considerados mais graves. O novo diploma duplica ainda o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para dez dias úteis. Qualquer processo disciplinar deverá estar concluído no prazo máximo de 20 dias úteis, sob pena de caducar. Embora definidos como urgentes, estes processos não tinham um prazo limite total definido, estando apenas estabelecidos os períodos máximos por cada fase, que agora também foram encurtados. À excepção da transferência de escola, que continua a ser decidida pelo director regional de educação, é o director do agrupamento que decide quais as sanções a aplicar, depois de conhecer o relatório de um instrutor nomeado por si. Significa isto que o conselho de turma disciplinar deixa de ter voto nas matérias de mau comportamento.

As denúncias de qualquer acto de indisciplina, por outro lado, passam a ser obrigatórias para alunos, docentes e funcionários da escola. No caso de professores e pessoal não docente a participação é comunicada de imediato ao director, enquanto os alunos têm de recorrer ao director de turma, que encaminha ou não a queixa para o director do agrupamento.

Regressa também a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e os alunos podem voltar a ficar retidos por excesso de faltas.


Fonte: Jornal i

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