Lei impõe limite às contribuições feitas para a Caixa Geral de Aposentações que podem ser deduzidas no IRS.
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Funcionários públicos
excedentários prejudicados
no IRS
Os funcionários públicos que estejam em mobilidade especial e que tenham optado por fazer os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), com base na remuneração que recebiam quando estavam em funções, vão ficar prejudicados na sua declaração de IRS. É que, segundo uma informação vinculativa da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a que o Diário Económico teve acesso, as deduções para efeitos de IRS têm por base apenas a remuneração recebida em situação de mobilidade especial, que é inferior.
Como explica a nota da DGCI, os funcionários em mobilidade especial ficam a receber cinco sextos ou quatro sextos da sua remuneração base mensal consoante a fase de mobilidade em que estejam, de requalificação ou compensação, respectivamente. No entanto podem optar, para efeitos de descontos para a CGA, pelo cálculo de desconto com base na remuneração que auferiam quando se encontravam em funções. Mas para efeitos de IRS apenas são aceites para a dedução específica as contribuições para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde que sejam obrigatórios. Assim, "a parte do desconto que exceda a efectuada com base na remuneração auferida assume natureza facultativa, não sendo aceite para efeitos de dedução específica", pode ler-se na nota elaborada pelo organismo de José Azevedo Pereira.
Injusto, mas não ilegal
Apesar de o entendimento gerar injustiças não é ilegal. O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida da Miranda Correia Amendoeira e Associados considera que esta norma "claramente penaliza os trabalhadores abrangidos pelo regime de mobilidade especial, que optem por fazer descontos para a CGA com base na sua remuneração auferida antes de estarem incluídos no referido regime". Mas "esta posição parece ter base legal", acrescenta, já que a lei prevê apenas "as contribuições para regimes de protecção social obrigatoriamente pagas pelos sujeitos passivos", para efeitos de deduções. Na mesma linha, João Espanha, da Espanha e Associados, considera que "é injusto, mas não ilegal", já que o entendimento da DGCI já está na lei.
Fonte: Económico
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