Remetido pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP

Sobre o Estatuto do Aluno


»Exmo. Senhor,


 


Foi ontem, 25 de Agosto de 2010, promulgado, pelo Sr. Presidente da República, o diploma relativo ao Estatuto do Aluno, aprovado na Assembleia da República a 22 de Julho p.p., e que teve como base a proposta apresentada pelo CDS.


O CDS entende que este é um diploma fundamental para recentrar a vida da escola no que é essencial, a aprendizagem sustentada dos alunos, assentes no reconhecimento do trabalho, do empenhamento, do rigor e da responsabilidade.


O diploma, agora promulgado, se por um lado reconhece no seu texto, pela primeira vez, o mérito dos alunos, quer nos desempenhos escolares, quer nas atitudes demonstradas em defesa de valores socialmente relevantes, por outro constitui-se como uma ferramenta de trabalho que permite uma actuação rigorosa e célere, face aos actos de indisciplina e/ou violência, assente no princípio da responsabilidade, para que a Escola cumpra o seu objectivo no seio do Sistema Educativo.


Assim neste diploma, entre outras alterações, o CDS entendeu que deveria fazer aprovar matérias sobre as quais era urgente intervir, nomeadamente:


 


A afirmação da autoridade dos Professores:


        O Estatuto do aluno passa a ter um artigo específico sobre a autoridade do professor que abrange os domínios pedagógicos, científico, organizacional disciplinar e de formação cívica;


        A lei consagra que a autoridade do professor se exerce dentro e fora da sala de aula, nas suas instalações ou fora delas, no exercício das suas funções;


        Passa a ser obrigatória a comunicação pelo director da escola ao Ministério Público e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, dos factos especialmente graves que possam constituir crime, quer sejam as agressões praticadas contra docentes, não docentes ou alunos;


        Em consequência da ordem de saída da sala de aula fica prevista a possibilidade do professor marcar uma falta injustificada, que penaliza efectivamente o aluno pelo seu comportamento;


        Nos termos da lei as agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa delas, determinarão o agravamento das penas aplicadas.


 


A valorização da assiduidade, e novo regime de faltas:


        Retoma-se a distinção entre faltas justificadas e faltas injustificadas, e seus efeitos, com limites precisos na lei;


        Quando o aluno atinge metade das faltas injustificadas os pais e/ou encarregados de educação são chamados às escolas;


         O aluno que ultrapassa o limite de faltas injustificadas tem de cumprir um Plano Individual de Trabalho (PIT), fora do horário escolar;


        O Plano Individual de Trabalho só ocorre uma vez por ano lectivo, com avaliação feita pelo Conselho de Turma;


        Se o aluno incumprir o PIT, continuando a faltar injustificadamente, passa a prever-se no novo estatuto a sua retenção, no ano de escolaridade em que se encontra;


        No ensino básico, dentro da escolaridade obrigatória, perante a iminência de abandono escolar o director tem a possibilidade de propor um currículo que o direcciona para uma via mais profissionalizante;


        Terminam as provas de recuperação.


 


Um processo disciplinar mais rápido e mais eficaz:


        De acordo com o actual estatuto o processo disciplinar demora no mínimo três semanas, no novo estatuto o processo disciplinar tem que estar decidido ao fim de 6 dias;


        Todos os procedimentos foram simplificados;


        As notificações passam a ser feitas por e-mail, telefone ou via postal simples, evitando que a “fuga” à notificação permita o arrastamento do processo, ou a sua anulação;


        É acrescentada uma nova medida disciplinar correctiva: a Advertência que visa ter um efeito dissuasor dos comportamentos desajustados;


        Nova medida disciplinar sancionatória: suspensão do aluno por um dia, a aplicar pelo director, sem processo disciplinar e com marcação de falta que visa agir imediata e efectivamente sobre situações mais graves.


 


Uma cultura de responsabilidade na escola:


        Clarifica-se no novo estatuto que a responsabilidade dos alunos implica direitos e deveres;


        Acrescenta-se o dever de pontualidade do aluno, na sala de aula e nas actividades escolares de frequência obrigatória;


        Consagra-se a responsabilização dos pais pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e/ou educandos;


        Consagra-se que o aluno não pode prejudicar os outros alunos no seu direito a aprender;


        Prevê-se expressamente a reparação dos danos provocados ao património da escola e dos membros da comunidade educativa, como medida a aplicar pelo director;


        Fica prevista a constituição de equipas multidisciplinares que visam especificamente identificar e prevenir situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência;


        Institucionaliza-se o relacionamento entre o Director e a Associação de Estudantes.


 


Face ao novo Estatuto do Aluno e no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, irão aprovar em sede de Conselho Geral, as alterações elaboradas pelo seu Director, tendo em conta as propostas apresentadas pelo Conselho Pedagógico, ao seu Regulamento Interno, de forma a compatibilizar os dois documentos.


No respeito pela elaboração de um instrumento de autonomia, como é o Regulamento Interno, mas na óptica de um contributo, para a agilização do trabalho a desenvolver pelas escolas, tendo em conta que se trata de um documento fundamental de regulação da sua actividade, o CDS disponibiliza em formato digital, o texto do Estatuto do Aluno, como contributo para a celeridade da adequação pretendida, em cada escola, em função da diversidade dos modelos apresentados por cada uma.


 


Apresento os meus melhores cumprimentos.


 


Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar


João Casanova de Almeida» (SIC)

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