Abrange os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006.

Baixas prolongadas


deixam de dar férias


 


A medida, segundo o Jornal de Negócios, que consta do diploma de alterações à legislação da Função Pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na Segurança Social. Ao mesmo tempo, evita que as pessoas que estão anos de baixa tenham, logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva compensação.

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