Opinião.

Ódio de Estimação


Por José Manuel Alho



Pensionistas e Funcionários Públicos foram, uma vez mais, as vítimas do ódio de estimação do executivo de Pedro Passos Coelho. No Orçamento do Estado (OE) para o corrente ano de 2014, os servidores públicos sofrem pesados cortes nos salários, redução de postos de trabalho, aumento de horário, subsídio de Natal em duodécimos, agravamento da contribuição para a ADSE, perpetuação do congelamento das carreiras, enfim, um rosário que parece não conhecer limites nem decoro.


Contudo, a questão da brutal redução salarial ora aplicada – que será oportunamente apreciada pelo Tribunal Constitucional (TC) em razão dos pedidos de fiscalização aduzidos pelos partidos da oposição – remonta a 2011. Recorde-se que, por 6 votos contra 3, o TC decidiu não considerar inconstitucionais as normas do Orçamento do Estado apresentado por José Sócrates, que determinaram a redução dos vencimentos dos trabalhadores da administração pública e do setor público empresarial do Estado superiores a 1500 Euros. Na altura, a decisão foi justificada com a forte pressão que o desequilíbrio orçamental gerou sobre a dívida soberana portuguesa e com a necessidade do reequilíbrio das contas públicas. Foi aí que se abriu a Caixa de Pandora.


Neste particular, lembro que os três Juízes Conselheiros vencidos no Acórdão 396/2011, que são magistrados de carreira, entenderam que deveria ter sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas que determinaram a redução de vencimentos, com fundamento na VIOLAÇÃO dos princípios da IGUALDADE (Cunha Barbosa) ou da CONFIANÇA (Pamplona de Oliveira e Cura Mariano).



»Mais do que a "falta de justificação específica da medida que implicava uma redução salarial", o Acórdão n.º 303/90 do mesmo TC declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma que determinou a redução de vencimentos, mas também porque se deparava "uma inadmissível (porque irrazoável, extraordinariamente onerosa e excessiva) afetação levada a cabo pela norma sindicada"».



Com efeito, no acórdão sobre o OE para 2013, o TC, confrontado com esta redução salarial sem prazo, registou que já é(ra) a terceira vez que a medida é recorrente e que, com o passar do tempo, o próprio Tribunal Constitucional teria de ser mais rigoroso na análise deste tipo de medidas excecionais “que se têm vindo a repetir". Cumulativa e lamentavelmente, mesmo tendo considerado que se trata de "reduções significativas, capazes de gerarem ou acentuarem dificuldades de manutenção de práticas vivenciais e de satisfação de compromissos assumidos pelos cidadãos" e que "frustram expectativas fundadas", a deliberação foi no sentido de viabilizar novo corte salarial. Como para este ano o OE impõe reduções a partir de remunerações mais baixas e quase triplica (!) os cortes tolerados desde 2011, aguarda-se, com acrescido interesse, o ulterior julgamento do TC.


Mais do que a "falta de justificação específica da medida que implicava uma redução salarial", o Acórdão n.º 303/90 do mesmo TC declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma que determinou a redução de vencimentos, mas também porque se deparava "uma inadmissível (porque irrazoável, extraordinariamente onerosa e excessiva) afetação levada a cabo pela norma sindicada".


De igual modo, no Acórdão 17/84, o TC alertou que "o cidadão deve poder prever as intervenções que o Estado poderá levar a cabo sobre ele ou perante ele e preparar-se para se adequar a elas. Essa confiança é VIOLADA sempre que o legislador ligue a situações de facto constituídas e desenvolvidas no passado consequências jurídicas mais desfavoráveis do que aquelas com que o atingido podia contar. Um tal procedimento AFRONTARÁ frontalmente O PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO".


No essencial, a questão é saber se tão crucial órgão constitucional é capaz de se manter coerente nas suas decisões ou se – mal estaremos – as suas deliberações serão influenciadas pela filiação partidária dos juízes e pela presença do seu partido no Governo. A decisão do TC servirá igualmente para, entre outras ilações, percebermos se é possível governar pelo incremento da inveja social, escolhendo, por facilidade ou conveniência, um determinado grupo de cidadãos para suportar a fatia de leão dos sacrifícios que convocarão quase todos, mas uns (muito) mais que outros. Isto é, Portugal, no meio desta política de terror e chantagem, (ainda) será mesmo um Estado de Direito?


José Manuel Alho


 


PS – Passou quase despercebida a notícia da realização da hasta pública para alienação de duas viaturas da Câmara Municipal, de marca Mercedes Benz. Da iniciativa não resultarão especiais dividendos. Mas trata-se de um ato carregado de simbolismo, que importa realçar. Porventura, um sinal de despojamento que a todos sensibiliza nesta conjuntura de crise. No passado, alguns decisores municipais terão, se calhar, preferido o(s) Mercedes a, por exemplo, equipar as salas do 1.º Ciclo da Escola Básica de Albergaria com computadores e quadros interativos que melhorassem a qualidade do ensino ministrado às nossas crianças. Em ambos os casos, saibamos registar as opções.

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