Artigo de Opinião publicado na última edição do jornal "Correio de Albergaria".

Praxes

- Crime e castigo




Por José Manuel Alho

A tragédia de 15 de dezembro, que envolveu sete membros da Comissão Oficial de Praxes Académicas (COPA) da Universidade Lusófona, culminando com a morte de seis jovens no mar do Meco, em Sesimbra, ressuscitou a polémica em torno das praxes.

Quanto ao infausto acontecimento, deixemos a investigação e posterior julgamento para os poderes competentes. A especulação, polvilhada com especulação e sensacionalismo q.b., de pouco valerá para o sereno e rigoroso apuramento da verdade. Por isso, centremo-nos na questão essencial.

Para o efeito, importará lembrar que a praxe académica surgiu na Universidade de Coimbra. Assentava numa jurisdição especial - o "foro académico", diferente da "lei civil". Curiosamente, e devido também à morte de um aluno, D. João V, em 1727, determinou: “Mando que todo e qualquer estudante que por obra ou palavra ofender a outro com o pretexto de novato, ainda que seja levemente, lhe sejam riscados os cursos.” Complementarmente, note-se que já no século XX a praxe não era praticada na generalidade das escolas superiores porque os estudantes democratas a consideravam alienante. No entanto, ocorreram ressurgimentos (somente) no princípio dos anos 80 daquele século, por razões ainda pouco consensualizadas.

Regressou a controvérsia. De facto, a praxe académica, num enquadramento exclusivamente antropológico, corresponderá a um rito de passagem.



"(...) pode estabelecer-se um paralelo quando se conclui que as praxes mais não estarão a ser do que o triste reflexo da vida que levamos. Pessoas sérias, inteligentes, e dignas expostas às mais soezes arbitrariedades de gente sem escrúpulos e melhores atributos, armada em general sem patente.




Como todos os rituais que sancionam a transição de um indivíduo de uma categoria ou estatuto para outro, também o ritual da praxe assinala a transição do jovem da condição de estudante do secundário para a de universitário. Por isso, estes rituais são marcados por práticas que remetem para o simbolismo da morte e do nascimento: a morte do indivíduo numa categoria, para renascer noutra. Na verdade, merece preocupação a apropriação que algumas organizações - vincadamente protomilitares, com uma hierarquia bafienta e acéfala – fizeram desta tradição que, à luz dos mais elementares princípios do mundo civilizado, se torna inconciliável com os direitos de cada um.

Neste contexto de abusos e humilhações intoleráveis, pode estabelecer-se um paralelo quando se conclui que as praxes mais não estarão a ser do que o triste reflexo da vida que levamos. Pessoas sérias, inteligentes, e dignas expostas às mais soezes arbitrariedades de gente sem escrúpulos e melhores atributos, armada em general sem patente.

Não considero necessário recorrer a outras analogias, invocando a máfia ou as claques. Revejo-me em Pacheco Pereira quando constata: “Se fores obediente e lamberes o chão, podes vir a mandar, quando for a tua vez, e, nessa altura, podes escolher um chão ainda mais sujo, do alto da tua colher de pau. És humilhado, mas depois vingas-te.”

Mas é nas palavras de Azeredo Lopes, o ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e ex-presidente da ERC, que me revejo plenamente. Enjeitando radicalismos animados por paixões momentâneas, usualmente exacerbadas pelos media, escreveu no seu mural do Facebook que aplicara restrições às praxes de tal forma que qualquer abuso das regras resultava em expulsão. E andou bem quando definiu como alvo os abusos e não as praxes em si. O respeito pelos limites deve ser garantido e monitorizado, assegurando o acesso a eficazes meios de denúncia. Até porque, em todas as sociedades, conhecemos ou enfrentamos duxcezecos à procura de generalizar a submissão em vez de promover a livre expressão de consciências críticas. Para esses, que de forma pífia tentam inculcar a máxima de que “as praxes preparam os jovens para a vida» - que despautério!! – impor-se-á a lógica de um castigo por cada crime.

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