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A proposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC) visando a introdução do Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), viabilizada com a criação do grupo de Inglês do 1.º CEB (com o código 120) e do aumento (em duas horas) da carga horária semanal, assinalará – se vier a concretizar-se – o requiem ao nível de ensino mais flagelado com toda a sorte de experiências tragicamente camufladas de “inovações”.
os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…
Importa lembrar que a introdução do conceito da “escola a tempo inteiro” inaugurou uma inventiva doutrina que encara e transforma o 1º CEB como a antecâmara privilegiada de todos os ensaios. Isto é, as escolas e, principalmente, os professores passaram a ter a incumbência de enfrentar e resolver todo o fadário social que o Estado não pode – ou não quer – resolver. Mas até a novidade da “escola a tempo inteiro” se confinou somente ao 1º CEB. Tratou-se de um empreendimento que – ao contrário das expectativas mais líricas - não se estendeu aos demais níveis de ensino bem ao jeito dos que tentam impingir a patranha de que só os Pais com crianças na “Primária” precisam de uma “escolinha” disponível para facilitar a ação das famílias. Foi o advento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), implementadas pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues de um modo grotesco, sem qualquer critério que valorizasse educativamente aquilo que não passou de uma boa intenção, gerida para retirar dividendos políticos à custa de uma estratégia soez assente na degradação da imagem e do prestígio públicos dos professores. As ditosas AEC, engaiolando duradouramente as crianças num mesmo espaço com atividades sempre dirigidas por adultos, tiveram o condão de agravar a fadiga dos alunos e de elevar os níveis de indisciplina e de desmotivação. Pelo meio, retalharam o horário curricular sem que a maioria dos órgãos de gestão se desse ao trabalho de, nesta matéria, preservar as condições essenciais à boa prossecução das aprendizagens.
Entretanto, merece(u) destaque a alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, que alterou ao Regime de Aposentação destes docentes em Monodocência, com prejuízos que não terão sido cabalmente avaliados e reparados, os professores do 1.º Ciclo sentiram-se novamente, a par dos Educadores de Infância, diminuídos e ostensivamente desconsiderados.
o mais recente cometimento visionário derramado na proposta de introdução do Inglês como disciplina obrigatória no 1º CEB, impondo o aumento da carga horária semanal (para 27 hs), cumpre reconhecer que estamos perante uma infelicidade desapiedada, que aparenta ser animada pela intenção de dar emprego a quem já não tem horário (completo). Daí que alguns já tenham vindo a terreiro clamar «venha também o 140, o 150 e o 160!». Do género: “para o 1º Ciclo todos servem. Aquilo é canja!” Adivinha-se, por isso, que os professores os 1º CEB sejam assim progressivamente empurrados para lecionar as AEC até porque, segundo esta lógica, uma carga letiva de 40 hs não chegará para tanto frete.
Seguiram-se outras “inovações” que – imagine-se! – também passaram por reduzir ao mínimo simbólico a integração de elementos representativos da Educação Pré-escolar e do 1.º CEB nas Direções dos agrupamentos e outras estruturas intermédias onde os seus representantes pouco ou nada podem determinar.
Em resumo, os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…
Mercê do já exposto tem-se como inútil a listagem das demais investidas concebidas para o ratinho de laboratório em que se tornou o 1.º CEB e os profissionais que o integram.
Regressando ao mais recente cometimento visionário derramado na proposta de introdução do Inglês como disciplina obrigatória no 1º CEB, impondo o aumento da carga horária semanal (para 27 hs), cumpre reconhecer que estamos perante uma infelicidade desapiedada, que aparenta ser animada pela intenção de dar emprego a quem já não tem horário (completo). Daí que alguns já tenham vindo a terreiro clamar «venha também o 140, o 150 e o 160!». Do género: “para o 1º Ciclo todos servem. Aquilo é canja!” Adivinha-se, por isso, que os professores os 1º CEB sejam assim progressivamente empurrados para lecionar as AEC até porque, segundo esta lógica, uma carga letiva de 40 hs não chegará para tanto frete. Na verdade, depois de, em 2013/2014, o intervalo ter sido – com a inexplicável cumplicidade dos principais sindicatos – retirado do horário docente, já tudo é expectável. É que já nos tentaram convencer de tanta coisa, recorrendo a argumentações tão pífias quanto absurdas, que a porta para a peta, pomposamente travestida de “inovação”, abriu-se ao infinito. E como muito bem preveniu Ernest Renan, “A estupidez humana é a única coisa que dá uma ideia do infinito.”
Mas… e as crianças? Quem pensa nelas? Quem as defende?
Entendo que as crianças passam tempo a mais na escola. Socorrendo-me do trabalho da investigadora Maria José Araújo, que em 2009 lançou o livro "Crianças Ocupadas. Como algumas opções erradas estão a prejudicar os nossos filhos", partilho igualmente da conclusão onde se denuncia que «as crianças entre os seis e os 12 anos trabalham hoje para e na escola, no seu ofício de alunas, cerca de oito a nove horas diárias, ou seja, cerca de 40 a 45 horas semanais». É urgente suscitar o debate público sobre a questão da ocupação das crianças e, de alguma maneira, alertar para os direitos das crianças que poderão estar em causa quando existem aulas atrás das aulas, sem tempo para brincar. As crianças não suportam tamanha violência. Além de esperar que o bom senso, mesmo com a pressão das Associações de Pais esclarecidas e sensíveis para proteger os seus filhos destas experiências, venha a prevalecer, termino com as interrogações de Maria José Araújo, que trabalha há 24 anos com crianças:
- Fará sentido que, na sociedade contemporânea, as crianças trabalhem mais do que as 40 horas que achamos razoáveis para os adultos?
- Fará sentido prolongar de tal modo as suas ocupações que não lhes deixamos tempo para brincar e descansar?
- Será que temos o direito de ocupar e condicionar o tempo livre das crianças depois de um dia de Escola? (sic)
José Manuel Alho
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