Ex-autarcas julgados por alegadamente lesarem Câmara de Albergaria em 50 mil euros.

O ex-presidente da Câmara de Albergaria João Agostinho (PSD) e o ex-vereador Laerte Pinto vão ser julgados no Tribunal de Aveiro por alegadamente terem lesado a autarquia em cerca de 50 mil euros, decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra.


 Retirado daqui

 


Fonte ligada ao processo disse hoje à agência Lusa que os dois arguidos foram pronunciados para julgamento por um crime de prevaricação.


O ex-vereador Laerte Pinto vai também responder por um crime de peculato.


Um juiz de instrução decidiu não pronunciar os arguidos, mas o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação de Coimbra que revogou a decisão e determinou a pronúncia dos arguidos pelos factos e pelos crimes que lhes tinham sido imputados.


Em causa está a contratação em regime de avença de um advogado para exercer tarefas de assessor jurídico para emissão de pareceres e intervenção em processos que corressem os seus trâmites nos tribunais a partir de abril de 2003.


Além de terem sido detetadas irregularidades no procedimento concursal, o MP diz que, entre 2003 e 2009, o advogado recebeu indevidamente 53.076 euros, relativos a despesas com deslocações que não estavam previstas no contrato, com a autorização do então presidente da câmara.


Segundo a acusação do MP, estas deslocações foram pagas tendo apenas por base declarações entregues mensalmente pelo advogado avençado, sem quaisquer documentos comprovativos das despesas.


Nestas declarações, o advogado fazia referência a três ou quatro deslocações de ida e volta entre Lisboa e Albergaria-a-Velha, à razão de 500 quilómetros por cada deslocação.


O MP diz ainda que estas deslocações não foram efectivamente realizadas, concluindo que as mesmas serviram apenas para "justificar o pagamento de rendimentos mensais superiores aos que serviram de fundamento à sua selecção no procedimento concursal".


O referido contrato terminou em outubro de 2009, após uma inspecção da Inspeção-Geral da Administração Local, tendo após essa data o advogado em causa celebrado com a mesma autarquia dois contratos anuais de prestação de serviços.


O MP tinha pedido, também, a pronúncia do causídico por um crime de burla, mas os juízes da Relação entenderam que isso não era possível, por se tratar de um crime semipúblico que requer apresentação de queixa, o que não aconteceu.


Lusa 17 Out, 2014, 17:17

Comentários