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Texto de José Manuel Alho
As cadeias portuguesas, de acordo com os números de outubro dos serviços prisionais, têm quase 500 presos a cumprir pena por violência doméstica (VD). Ainda assim, o número ameaça não parar de subir. Só este ano já morreram 32 mulheres em consequência daquele crime. Aliás, o Programa de reabilitação acolheu 556 agressores nos últimos 5 anos. Mais: se alargarmos a ponderação aos últimos dez anos, chegaremos ao trágico número 400 mulheres que morreram em Portugal por violência doméstica.
Entre nós, só a partir da década de 80 do século passado, a VD foi identificada como um problema social. Em abono da verdade, cumpre reconhecer que a Constituição da República de 1976 e o Código Civil de 1978 alteraram o enquadramento legal desta questão, ao defenderem a igualdade entre homens e mulheres e a partilha de decisões sobre a gestão dos bens comuns do casal, abrindo caminho a uma sucessão de alterações legislativas que levaram, nos dias de hoje, ao envolvimento esclarecido dos cidadãos no combate a esta dramática chaga social.
De facto, a relevância da VD passou a estar vertida em legislação de cariz criminal: em 1982, na revisão do Código Penal sendo, pela primeira vez, referida, de forma independente, a criminalização de “maus-tratos” entre cônjuges (art.º 153º). A partir de então, a legislação evoluiu, permitindo ir ao encontro de um conjunto essencial de recomendações e orientações internacionais.
As Nações Unidas definem violência como «o uso intencional da força física ou poder, ameaça ou real, contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha uma alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação».
Observando o devir imparável da humanidade, diversos acontecimentos alteraram progressivamente o entendimento da violência entre humanos. Hoje e do ponto de vista conceptual, prevalece o entendimento postulado logo no 1.º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos quando afirma que «todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade», o qual exclui qualquer tipo de violência.
Obedecendo à mesma lógica de um enquadramento abrangente, está a definição enunciada pelo IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica, 2011-2013 que se referiu à violência doméstica como «todos os atos de violência física, psicológica e sexual, perpetrados contra pessoas, independentemente do sexo e da idade [e.g., cônjuge, companheiro/a, filho/a, pai, mãe, avô, avó], cuja vitimação ocorra em consonância com o conteúdo do artigo 152.º do Código Penal. (…)» Este conceito foi entretanto alargado «a ex-cônjuges e a pessoas de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».
(...) esperar-se-ia que, nesta sociedade flagelada pelos fortes constrangimentos de uma crise desigualmente repartida, o governo se preocupasse em atenuar muitas das consequências provocadas pelas severas medidas que impôs. Pura e simplesmente, essa sensibilidade, a existir, não foi (ainda) sentida pelo povo.
De acordo com o Eurobarómetro Especial da Comissão Europeia (EECE), a consciência relativamente à violência doméstica em Portugal é muito elevada - 99% das pessoas portuguesas inquiridas já ouviram falar sobre violência doméstica. 86% das que estão familiarizadas com o termo pensam que a violência doméstica é comum em Portugal. Na realidade, 21% conhecem uma mulher no seu círculo de familiares ou de pessoas amigas que já foi vítima de violência doméstica (TSN Opinion and Social, 2010).
Consequências e baixo ímpeto governamental
Apesar da tragédia inscrita nos números, crescentemente alarmantes, o nosso governo aparenta um amorfismo generalizado, que importa verberar. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, contextualizando a implementação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, afigura-se manifestamente insuficiente face ao imperativo de assegurar «uma proteção mais eficaz das vítimas e de uma formação mais intensa dos(as) profissionais que trabalham na área, seja na investigação e punição dos crimes, seja no contacto direto com as vítimas em estruturas de apoio e de acolhimento.»
A Secretária de Estado da Igualdade, Teresa Morais, afirmou recentemente que «é muito importante» que «toda a comunidade desperte» para o problema da violência doméstica e denuncie os casos que constituem «uma grosseira e grave violação» dos direitos humanos. Um apelo tão natural como inócuo. A própria Teresa Morais deveria protagonizar um “despertar” mais veemente do executivo a que pertence em vez do aparente distanciamento que indiciará baixa iniciativa em matéria tão delicada quanto esta.
Considerando que violência contra as mulheres é um fenómeno multidimensional porque assume também várias formas - entre as quais a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o tráfico, a mutilação genital, assim como pode manifestar-se através de violência física, emocional, verbal, económica, sexual, psicológica, entre outras - esperar-se-ia que, nesta sociedade flagelada pelos fortes constrangimentos de uma crise desigualmente repartida, o governo se preocupasse em atenuar muitas das consequências provocadas pelas severas medidas que impôs. Pura e simplesmente, essa sensibilidade, a existir, não foi (ainda) sentida pelo povo.
É prioritário abordar esta problemática de forma inteirada e de maneira a atingir toda a coletividade. No entanto, e mais do que uma simbólica prédica de boas intenções, aceite-se que a prevenção e o combate contra a violência doméstica dificilmente surtirão efeito se não houver vontade política que garanta os recursos necessários.
Esta deveria ser uma área prioritária de qualquer elenco governativo. Não só por uma questão de brio civilizacional, mas também em razão dos custos sociais e económicos da violência contra as mulheres. Com efeito, num estudo realizado em 2003 (Lisboa et al., 2003), concluiu-se que:
- a probabilidade de uma mulher vítima de violência ter filhos doentes aumenta para cerca do dobro, quando se analisam só os atos de violência que ocorreram nos últimos doze meses;
- entre as mulheres que têm filhos/as a estudar, enquanto apenas 0,6% das mulheres não vítimas considera que o ambiente de trabalho em casa para os filhos e/ou filhas não é bom. Esta percentagem sobe para 13,6% no caso das mulheres que foram vítimas de violência, depreendendo-se consequências negativas para o desempenho escolar das próprias crianças;
- 15,2% das mulheres vítimas afirma que a violência que sofreram teve repercussões negativas na sua vida profissional;
Por fim, os resultados obtidos naquela investigação evidenciam igualmente que um amplo conjunto de lesões, sintomas e doenças estão estatisticamente associados à vitimação, tanto em termos de saúde física como de saúde psicológica.
Em resumo, não faltam razões para que aceitemos integrar uma causa que, o quanto antes, deverá transformar-se num desígnio verdadeiramente nacional.
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