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Segundo noticia, em 2 de abril passado, o diário digital “Observador”, um juiz da Relação de Guimarães admitiu que «atamancou» o texto de um acórdão, alegando não ter tempo para ir para bibliotecas, nem lhe sobrar dinheiro para comprar um livro só para um processo.
Por isso, adianta aquele diário online, o juiz disse que optou por uma redação que «vai à volta», sem tocar em conceitos do Direito Administrativo, que confessa «de todo» não dominar. Numa adenda ao projeto de um acórdão, que terá sido inadvertidamente publicada na base de dados jurídicos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o juiz explica por que é que não fez citações de jurisprudência para sustentar a decisão vertida nesse mesmo acórdão.
Em causa estará um processo do Tribunal Judicial de Valença, relacionado com alegada fraude em obtenção de subsídio e no qual o Gabinete para os Meios de Comunicação Social queria ser admitido como assistente. O caso chegou ao Tribunal da Relação de Guimarães, que indeferiu a pretensão daquele gabinete, por acórdão de 23 de março, entretanto consultado pela Lusa no website do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
«Não citei, porque só cito o que leio, e com o atual volume de trabalho não tenho tempo para ir para bibliotecas, nem me sobra dinheiro para ir comprar um livro só para um processo», lê-se na adenda, que foi publicada conjuntamente com o acórdão.
Considerando até que ganho, enquanto professor do ensino público, cada vez menos, trabalhando cada vez mais ao ponto de sacrificar consecutivos fins-de-semana em família, abomino em mim esta incapacidade para “atamancar” o exercício do meu ofício. E, confesso, também não me sobra dinheiro ou tempo para sequer estudar metade do inesgotável vigor legislativo da tutela…
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