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O executivo municipal levou, no passado dia 18 de março, à reunião de Câmara, o relatório do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição. Foi a primeira vez que o documento foi apresentado em Albergaria. Garantiu-se assim o integral cumprimento um direito consagrado na Constituição da República e na Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, que garante às minorias eleitas exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Em consequência, António Loureiro, afirmou ter observado, pela primeira vez neste concelho, os direitos à informação, à consulta prévia e à participação em todos os assuntos em que foi demandado pela oposição.
Trata-se de uma rutura com o passado recente, que corrige distorções e normaliza o cenário local de atuação política. É que, na direta dependência da plena observância do direito de oposição, se encontram a proteção dos direitos das minorias, a fiscalização dos detentores do poder político, a possibilidade de alternância no poder e o a garantia dos direitos fundamentais. E sem esta conjugação harmoniosa de direitos, liberdades e garantias não poderia assegurar-se, na íntegra, a qualidade da Democracia entre nós.
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