Albergaria: alívio fiscal.

No último biénio, a Câmara Municipal de Albergaria viabilizou um alívio fiscal superior a 2 milhões de €uros. O IMI atinente aos prédios urbanos mantém-se na taxa mínima possível (0,3%), traduzindo uma redução em 40% face ao valor máximo que cabe ao Município. Depois da aprovação do “IMI familiar”, o Executivo autorizou, por unanimidade, a redução da taxa de IRS, que passa de 4 para 3%, bem como a redução da Derrama, uma taxa sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), que passa de 1,50 para 1,25% e de 0,50 para 0,25%, nos casos de empresas que não ultrapassem um volume de negócios anual de 150 mil euros. Boas notícias que – estima-se – poderão beneficiar a atividade comercial e a criação de emprego.



 

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