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Texto de JOSÉ MANUEL ALHO
... faz todo o sentido saber qual foi o parecer da CM remetido ao poder central. As populações de Valmaior e Frossos merecem (toda) a verdade.
De novo, insisto na denúncia da recusa em discutir, na Assembleia Municipal (AM), a Reorganização Administrativa, com o legítimo propósito de conhecer a resposta da Câmara Municipal (CM) ao inquérito realizado pelo governo sobre a agregação de duas freguesias. A favor ou contra a reversão?
Ainda sobre a agregação de freguesias. Como se sabe, existe, da parte do governo, «disponibilidade para corrigir situações que não tenham tido em conta os verdadeiros interesses das populações» ao ponto de devolver a palavra aos cidadãos e aos órgãos autárquicos tendo em vista avaliação da reorganização territorial das freguesias operada em 2013. Nessa lógica, faz todo o sentido saber qual foi o parecer da CM remetido ao poder central. As populações de Valmaior e Frossos merecem (toda) a verdade.
... privilegiar os concursos públicos em detrimento dos ajustes diretos e otimizar os recursos humanos da autarquia em vez de emprateleirar quadros altamente qualificados.
Mais transparência na gestão. Bem recentemente, fui instado a pormenorizar tão repetido chavão. Sem hesitação, vinquei dois exemplos: privilegiar os concursos públicos em detrimento dos ajustes diretos e otimizar os recursos humanos da autarquia em vez de emprateleirar quadros altamente qualificados.
Destaque para a Associação Os Amigos do Jornal D'Angeja que, no passado dia 13, promoveu um frente a frente com os candidatos à Câmara de Albergaria, para ouvi-los falar sobre o que pensam fazer nas áreas da Educação, Cultura, Economia, Saúde e Património. Em boa hora, assisti ao debate. Como as matérias atinentes à Educação sempre me cativa(ra)m, tomei boa nota da iniciativa de Licínio Pimenta quando propôs o Kit Escolar. Uma vez que o Ministério da Educação somente empresta, aos alunos do 1.º Ciclo, os manuais certificados de Português, Matemática e de Estudo do Meio, aquele candidato divulgou pretender oferecer às famílias os correspondentes cadernos de fichas/atividades desde que adquiridos numa papelaria/livraria do Concelho.
Num destes dias de participada tertúlia, alguém – a pretexto de, numa AM recente, ter sido concedida a palavra, por tempo indeterminado e sem qualquer outro condicionalismo de tema ou regimental, a personalidade outrora presidente de Câmara, sob a pífia alegação de ser um senador local (...) vai muito mal uma democracia local quando alguém se socorre – ou impõe – com o fim de criar, justificar e perpetuar privilégios indevidos, um estatuto próprio da nossa pacholice: o de senador adorável num país sem Senado.

Haverá senadores entre nós? Num destes dias de participada tertúlia, alguém – a pretexto de, numa AM recente, ter sido concedida a palavra, por tempo indeterminado e sem qualquer outro condicionalismo de tema ou regimental, a personalidade outrora presidente de Câmara, sob a pífia alegação de ser um senador local – perguntou: «existem senadores nas autarquias?» Não. Não existem.
In illo tempore, criou-se um senado (Etm. do latim: senātu), denominação atribuída ao grupo de aristocratas ou conterrâneos que representavam o conselho supremo da Roma do Antigo Império; sítio ou local onde os membros do senado realizavam as respetivas assembleias enquanto câmara legislativa, normalmente fruto de eleição direta. O Senador, que deriva «do lat[im] senātōre-, corresponderia, suo tempore, à figura e ao estatuto de um «membro dum senado em país estrangeiro».
Ao mesmo tempo que se coarta o poder de intervenção de deputados da oposição, não se afigura defensável – nem tolerável – a concessão de privilégios tão pomposos quão disparatados a personalidades que, como muito bem definiu o jornalista José Manuel Fernandes, se comparam a «figuras egrégias (…), todas elas apresentadas como venerandas figuras que pairam acima da nossa vulgaridade de cidadãos, todas ouvidas com uma reverência incompreensível...
Em Portugal, chegou a criar-se o Senado da República (1911-1926), que foi a câmara alta do Congresso da República, desenhado pela Constituição Portuguesa de 1911. Funcionou até ser dissolvido pelo Golpe de 28 de Maio de 1926, que pôs termo à Primeira República Portuguesa. Os senadores eram eleitos por listas, por distritos e por províncias ultramarinas, para um período de 6 anos. Com as alterações introduzidas em março de 1918, passaram também a ser representativos das categorias profissionais (Agricultura, Indústria, Comércio, Serviços públicos, Profissões liberais e Artes e Ciências). Competia aos Senadores, para além do que era comum com os Deputados, de acordo com a Constituição portuguesa de 1911, aprovar ou rejeitar, por votação secreta, as propostas de nomeação dos governadores e comissários da República para as Províncias Ultramarinas.
Em consequência, vai muito mal uma democracia local quando alguém se socorre – ou impõe – com o fim de criar, justificar e perpetuar privilégios indevidos, um estatuto próprio da nossa pacholice: o de senador adorável num país sem Senado. Ao mesmo tempo que se coarta o poder de intervenção de deputados da oposição, não se afigura defensável – nem tolerável – a concessão de privilégios tão pomposos quão disparatados a personalidades que, como muito bem definiu o jornalista José Manuel Fernandes, se comparam a «figuras egrégias (…), todas elas apresentadas como venerandas figuras que pairam acima da nossa vulgaridade de cidadãos, todas ouvidas com uma reverência incompreensível, todas elas com muitas responsabilidades no estado a que o país chegou mas todas elas, também, escutadas como áugures insuscetíveis de contestação, de simples contraditório.»
Em conclusão, numa Assembleia Municipal, não se acoitam senadores nem outros doutores com foro privilegiado. Existem deputados, legitimados pelo voto democrático, com a mesma nobreza e eficácia regimentais porque outorgadas pelo voto popular, exercido em plena liberdade. Por muito incontido que seja o prazer uma restrita casta em ouvir quem há muito já se perdeu nas brumas da História.
José Manuel Alho
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