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Os direitos laborais em visitas de estudo na ótica desta Câmara Municipal. Estão para breve as tradicionais deslocações das turmas do 4.º ano do Concelho à Assembleia da República. A edilidade marca a hora e escolhe a data. Desrespeitados preceitos elementares da legislação laboral, os professores serão, sem qualquer compensação, empurrados para, durante aproximadamente 15 (!) horas – se tudo correr bem - estarem em contacto direto e continuado com crianças. Tudo isto, assinale-se, sucede num tempo (século XXI) em que até os motoristas de autocarro têm de ser substituídos logo que esgotado o período legalmente permitido de condução e registado no competente tacógrafo. E nem o almoço a autarquia, como chegou a fazer no passado, se propõe oferecer aos docentes, funcionários e alunos.
A segurança das crianças em visitas de estudo na ótica desta Câmara Municipal. Esquecida ou simplesmente insensível às questões laborais – sim, os professores (também) são trabalhadores – a Câmara foi, no entanto, lesta a informar os dois agrupamentos de escolas concelhios que, além das certidões de idoneidade, das raquetes e dos coletes refletores – nem isso terão conseguido providenciar - cada aluno deverá trazer de casa o assento elevatório. Como se isto já não fosse assaz vexatório, a cereja no topo do bolo é a justificação aduzida para tão pífia solicitação: devem os alunos trazer o assento elevatório porque os autocarros alugados pela Câmara para a deslocação a Lisboa – pasme-se! – não dispõem do tal banquinho que, sublinha-se, é exigido por Lei.
Não haverá dinheiro para garantir a segurança de crianças durante uma longa e extenuante viagem à capital do país, mas já haverá dinheiro para outras atividades genuinamente sagradas para a prossecução do interesse público como subsidiar coros litúrgicos, menoscabando flagrantemente o princípio - esse sim, venerável - da laicidade do Estado.
Conclusões: sem qualquer aparente arremedo de estima ou consideração, o município dispõe dos professores (afetos ao Ministério da Educação) a seu bel-prazer, e, como entidade promotora da atividade, parece prescindir do cumprimento da lei no que concerne aos assentos elevatórios, remetendo para os Pais dos petizes o ónus de respeitar a legislação aplicável pois, pelo que se vê, não estará para alugar autocarros com essas minudências dos assentos elevatórios. Mas… pergunta-se: e aqueles cujos pais não têm carro, os filhos dos mais pobres, ficarão EXCLUÍDOS? Não haverá dinheiro para garantir a segurança de crianças durante uma longa e extenuante viagem à capital do país, mas já haverá dinheiro para outras atividades genuinamente sagradas para a prossecução do interesse público como subsidiar coros litúrgicos, menoscabando flagrantemente o princípio - esse sim, venerável - da laicidade do Estado.
Como diria o outro, referindo-se aos autoproclamados espertos, «é preciso ter lata»!
José Manuel Alho
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