Albergaria. Sensibilidade e bom senso.

a.jpg


Depois do meu anúncio público, neste espaço, revelando que a edição 2018 do Albergaria conVIDA se estenderá por dois fins de semana - de 22 a 24 de junho e de 29 de junho a 1 de julho, na Quinta da Boa Vista – aproveitei para colocar, na última sessão da Assembleia Municipal (AM), duas questões:


 



  1. Estará a edilidade em posição de garantir totais e fiáveis condições de salubridade durante o período em que o evento decorrer?

  2. Conseguirá, finalmente, a autarquia, enquanto entidade promotora, disponibilizar bons acessos às pessoas com mobilidade condicionada?


 


As respostas aduzidas pelo Vice-Presidente, Delfim Ferreira, foram de molde a garantir, em nome da Câmara Municipal, as necessárias condições de salubridade e - o que menos me convenceu - a reafirmar a disponibilização dos (mesmos) acessos criados em anos anteriores para os concidadãos com mobilidade condicionada. Uma situação que tenho criticado por já “in illo tempore” considerar que são claramente insuficientes em quantidade e em qualidade. Também aqui haverá um longo caminho a percorrer, a exigir mais sensibilidade e bom senso.


 


No entanto, e pelo que já foi possível confirmar, o concerto da artista Daniela Mercury não deverá ser de entrada livre. Por um lado, fico aliviado. Porque, com entradas pagas e a garantia de que não poderão aceder ao recinto mais de quinze mil pessoas, ficaremos, todos, com uma noção mais credível de quantas pessoas visitam efetivamente a Quinta da Boa Vista. Estaremos desse modo a salvo dos palpites do vereador Delfim Ferreira, com números sempre (muito) inflacionados, a lembrar que o olhómetro nunca foi um método certificado internacionalmente.


 


b.jpg


Na mesma sessão da AM, fiz questão se sinalizar a questão do campo de jogos, junto ao parque infantil do Bairro das Lameirinhas. Bem sei que se trata de uma obra anterior à chegada do atual Presidente de Câmara ao cargo. Contudo, é a ele que se deverão assacar responsabilidades pela degradação que aquele equipamento atingiu, apesar dos alertas veiculados pelos residentes e das promessas que garantem terem sido feitas pelo edil.


 


Aquelas pessoas – e temos, de uma vez por todas, de voltar colocar as pessoas no topo das prioridades políticas - estão a passar por severos tormentos uma vez que os ruídos causados, muitas vezes, por utilizações desregradas, atacam o direito ao descanso, ao repouso que não pode ser negado ao mais humilde dos cidadãos.


 


Observando a Jurisprudência Nacional, «o direito ao repouso, ao sossego e ao silêncio são direitos de personalidade gerais, absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, inalienáveis, impenhoráveis, vitalícios e necessários». Ademais, não é avisado negligenciar-se os danos infligidos nestas circunstâncias até porque ao ruído deve imputar-se o envelhecimento prematuro, o incremento das enxaquecas e os transtornos de memória. De novo, uma questão de sensibilidade e bom senso.


José Manuel Alho


 

Comentários