Por que razão ainda não se procedeu, no município de Albergaria, à revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção?
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O combate à corrupção, uma prioridade que deveria ser de todos. As matérias da luta contra a corrupção sempre me mobilizaram e continuo – dizem-me até que com algum lirismo… – a bater-me por uma sociedade mais justa, leal e honesta. Vem isto a propósito do que o Conselho de Prevenção da Corrupção, em reunião de 1 de julho de 2015, aprovou. Refiro-me à recomendação n.º 3/2015, da qual se destacam três eixos estruturantes:
- Os Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas devem identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas. Os riscos devem ser identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo.
- Os Planos devem designar responsáveis setoriais e um responsável geral pela sua execução e monitorização, bem como pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo próprio dos relatórios de atividade das entidades a que respeitam. As entidades devem realizar ações de formação, de divulgação, reflexão e esclarecimento dos seus Planos junto dos trabalhadores e que contribuam para o seu envolvimento numa cultura de prevenção de riscos. Os Planos devem ser publicados nos sítios da internet das entidades a que respeitam, excetuando as matérias e as vertentes que apresentem uma natureza reservada, de modo a consolidar a promoção de uma política de transparência na gestão pública.
- O Conselho de Prevenção da Corrupção reiterou o pedido de colaboração ao Tribunal de Contas e a todos os organismos de controlo interno do Setor Público, para que, nas suas ações, verificassem se as entidades sob o seu controlo dispõem e aplicam, de modo efetivo, os seus Planos de Prevenção de Riscos, incluindo a verificação sobre a elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no município de Albergaria remonta – pasme-se! - ao documento aprovado a 9 dezembro de 2009 (!). É óbvio que aquele Plano (de 2009) está manifestamente ultrapassado, quer por força da sua idade, quer por força da sua estrutura orgânica e responsáveis que, desde outubro de 2013, já não são os mesmos.
As matérias de Prevenção da Corrupção não podem ser encaradas com ligeireza ou timidez. Pelo contrário. Devem ser tidas como prioridades, que requerem determinação e firmeza. Assim, afigura-se legítimo perguntar: por que razão ainda não se procedeu, no município de Albergaria, à revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e à elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução?
José Manuel Alho
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