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Ponto prévio. No início deste novo ano, cumpre desejar aos estimados leitores um 2019 repleto das maiores realizações familiares e profissionais. Que cada um de nós saiba dar o seu contributo para HUMANIZAR o quotidiano que partilhamos com os outros. Nas associações, nas empresas, nas escolas, nos hospitais, nos tribunais e demais setores da vida coletiva, assoma-se a exortação de, sem mais demoras, sublimarmos o melhor que cada ser humano tem para oferecer.
Relativamente à PRAVE. Na última reunião da Assembleia Municipal, a maioria do CDS/PP votou favoravelmente a «intenção da cessação, pelo Município de Albergaria-a-Velha, da qualidade de associado fundador da PRAVE - Associação de Promoção de Albergaria-a-Velha». Uma decisão, no mínimo, criticável.
De notar que, de início, o grande objetivo da PRAVE era preencher lacunas no apoio ao comércio local e ser uma parceira na promoção do desenvolvimento do Município.
Depois, a PRAVE foi evoluindo e alinhando a sua atividade com outras áreas de desenvolvimento local, como foram os casos das áreas ambientais e das atividades radicais. Foi ainda redirecionada para a área social, com no caso do Programa CLDS 3G (Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Terceira Geração), do qual ainda se aguardam resultados que nos permitam uma aferição credível do impacto havido.
No percurso da PRAVE, existiram fases onde a Câmara Municipal foi cofinanciadora da SEMA, entidade associada da PRAVE, que não dispunha de capacidade financeira para o desenvolvimento de projetos. De resto, os consecutivos desvios na atividade inicial da PRAVE ditaram o seu afastamento da missão original, tendo faltado dar seguimento a iniciativas genuinamente estimuladoras do comércio local.
Na verdade, o já aludido desvio da matriz inicial, com o consequente incumprimento da missão, possibilitou que a PRAVE ocupasse um espaço na área social, em detrimento da área económica, que não era necessário, atendendo à forte rede social existente no Município. Ora, caso se pretenda agora agrupar as associações concelhias, estaremos perante um modelo que mais se assemelhará a uma Federação de Associações, que - antecipo - não disporá de capacidade financeira que a suporte.
Pergunto: não poderemos estar perante um presente envenenado para as associações, quando a Câmara se retira da PRAVE, entregando-a nestes moldes? Como poderão as associações suportar encargos anuais na ordem dos 100 mil €uros?
É que ao observarmos o orçamento da PRAVE para 2018 (na página 6), o valor das despesas com salários e seus encargos é de 113.505,24 €!
Aliás, aquele documento sinaliza (outras) questões importantes:
- As quotas de Associados são de apenas só de 2.000 €
- A grande receita é do CLDS (113.505,24 €), que vai desaparecer devido à extinção do Projeto.
- As receitas da Casa do Professor são de apenas 2.555 €. Contudo, faço notar a que a Casa do Professor é propriedade da Câmara mas que está cedida à PRAVE. Em consequência, importará saber como como ficará com a saída da Câmara? Em concreto, como se poderá continuar a justificar a cedência da Casa do Professor?
José Manuel Alho
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