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A transferência de competências para as edilidades, em áreas essenciais como a Saúde, Educação e Ação Social, consumar-se-á a 1 de abril de 2022.
Está ainda por clarificar, com o detalhe exigível, se esta delegação de competências para as autarquias estará cabalmente salvaguardada pela atribuição do necessário envelope financeiro, dimensionado às necessidades.
A título de exemplo, os funcionários dos setores atrás identificados já verão, em abril, os seus vencimentos abonados pelas câmaras municipais.
Neste particular, impõe-se saber:
- com a dissolução da AR e o consequente agendamento das eleições legislativas para 30 de janeiro de 2022, afigura-se crível termos OE aprovado antes do dia 1 de abril?
A ver vamos se as autarquias não serão compelidas a uma situação de stress orçamental, de consequências excecionalmente danosas e prolongadas no tempo...
Em boa verdade, acresce à dúvida que formulei uma outra, tão ou mais relevante:
- terá o poder local - que já sabia deste cronograma - preparado convenientemente a transferência de tamanho pacote de competências ou terá o assunto sido (mais) um pretexto para acomodar boys & girls, no cumprimento da costumeira gratidão pré e pós-eleitoral?
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