Urge responsabilizar criminalmente quem, na sua esfera de atuação, atacou o direito constitucional à Greve.


De acordo com o S.TO.P::



Colegas, finalmente recebemos HOJE a decisão que o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ILEGAIS os serviços mínimos contra a greve do S.TO.P. pelo menos nos dias 8, 9, 10, 13, 14 e 15 de fevereiro de 2023 (ainda falta a decisão sobre mais dias).


Isto representa uma derrota para este ME mas também contra todos que andaram a afirmar que o S.TO.P. nunca tinha colocado nenhuma ação em tribunal contra os serviços mínimos… Como na greve às avaliações em 2018, cada vez está claro quem fala verdade (e mentira) a quem trabalha nas Escolas.



Gostei em especial do remoque, com referência a 2018. Afinal aquela do “todos juntos” não é bem para levar a sério… porque há os mais puros e os outros. Fez-me lembrar certos comunicados da Fenprof, embora se perceba que a “escola” é a mesma.


Retirado daqui

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