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Imagem retirada daqui
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI), Fernando Alexandre, com o seu pragmatismo, tem cavado um fosso com o estilo e as políticas do seu antecessor, que cumpre reconhecer. As circunstâncias políticas que vivemos também parecem estar a funcionar em favor da resolução de problemas antigos. Até ao momento, os professores sentem ter no atual MECI um interlocutor com disponibilidade e sensibilidade para, pelo menos, ouvir as suas reivindicações.
É neste enquadramento que Fernando Alexandre anunciou, em nome da promessa de valorização profissional do professorado, a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), agendando para o próximo dia 21 de outubro a primeira ronda negocial.
Recordo que, em 2019, Arlindo Ferreira apresentou, no seu blog, um Ensaio Para Uma Nova Carreira Docente. A imagem que serve de ilustração a este texto resume a comparação entre a estrutura atual e a estrutura proposta para a nova Carreira Docente pensada pelo seu autor.
Ao que consta e segundo o que é possível, à data de hoje, apurar, uma proposta em tudo similar à de Arlindo Ferreira poderá estar efetivamente a ser ponderada para levar à mesa das negociações. Em resumo, parece ambicionar-se:
- a eliminação do 9.º escalão (Índice 340) e do 10.º escalão (Índice 370)
para, no essencial, obter uma poupança que permita:
- valorizar os primeiros escalões de ingresso na carreira docente;
- viabilizar orçamentalmente a criação da carrreira de dirigente/do Estatuto dos Diretores.
Esta proposta, mais do que implicar o empobrecimento de toda a classe, pressupõe o sacrifício de todos aqueles docentes que suportaram todas as desvalorizações, cortes, congelamentos e demais vilipêndios infligidos aos professores desde o início deste século. São os profissionais que, tendo aguentado tamanhos desmandos, poderiam, no âmbito da recuperação do tempo de serviço, vislumbrar, finalmente, o acesso (possível) ao topo da carreira.
É legítimo - e necessário! - pagar melhor a TODOS os professores. Aos que ingressam, mas também aos que cá estão, que tudo aguentaram sem abandonar a Escola Pública. De igual modo, na lógica da tutela, afigura-se legítima a opção de enveredar pela criação da carreira de dirigente/do Estatuto dos Diretores. Mas jamais estes propósitos políticos deverão ser alcançados à custa do sacrifício dos que tudo sofreram. Absolutamente inaceitável, até porque desvirtuaria os efeitos do processo em curso da recuperação do tempo de serviço, transformando-o num logro.
A revisão anunciada do ECD, pela sua abrangência e complexidade, não poderá ser um expediente contabilístico que resulte do exercício farisaico de tirar a uns para dar a outros. Aliás, vai sendo tempo de, no caso dos professores, a tutela, no respeito pelo princípio da boa-fé, não frustrar legítimas e fundadas expectativas por si criadas. Isto é, o princípio do primado do Estado de Direito democrático garante um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e em suas expectativas legitimamente criadas, indispensável à confiança dos cidadãos e da comunidade na tutela jurídica.
José Manuel Alho
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